Termos de Serviço
CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO AO PROGRAMA DE ASSINATURA DE COMPOSTAGEM – CICLO ORGÂNICO
LUCAS CHIABI COMPOSTAGEM. – ME, inscrita no CNPJ nº 23.100.685/0001-43, com sede na cidade do Rio de Janeiro, à Rua Visconde de Pirajá, nº 259, 101, Bairro Ipanema, CEP 22.4410-001, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e a pessoa física ou jurídica identificada no cadastramento do banco de dados eletrônico do site do Ciclo Orgânico, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições abaixo:
1. O CONTRATANTE declara e garante possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato.
2. O PROGRAMA DE COMPOSTAGEM, cuja adesão contratual das partes se dá pelo presente termo, possui por OBJETO a associação do CONTRATANTE ao clube de assinaturas de compostagem denominado Ciclo Orgânico, cujo objeto final é a coleta e compostagem dos resíduos orgânicos domiciliares dos seus associados, realizada pela equipe da CONTRATADA.
3. O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, suspender ou cancelar a sua associação, devendo, para isso, contatar a CONTRATADA por meio do email contato@cicloorganico.com.br, obedecendo às disposições abaixo:
3.1. No caso de SUSPENSÃO, pela qual o associado faz a opção de não ter os seus resíduos coletados em um mês específico, mas ainda deseja manter sua assinatura ativa, o CONTRATANTE deverá comunicar o fato à CONTRATADA obrigatoriamente até o dia 24 do mês anterior ao que deseja suspender, voltando a receber o livro no mês seguinte.
3.2. No caso de CANCELAMENTO, pelo qual o associado interrompe sua assinatura, o CONTRATANTE deverá comunicar o fato à CONTRATADA obrigatoriamente até o dia 24 do mês anterior ao que deseja cancelar este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO.
4. Para fins de associação ao presente clube, será obrigatório que o CONTRATANTE apresente um CARTÃO DE CRÉDITO válido entre as bandeiras VISA, MASTERCARD ou ELO, viabilizando assim o pagamento das mensalidades.
4.1. No primeiro mês de associação do CONTRATANTE, o lançamento do pagamento da taxa de matrícula à CONTRATADA é realizado no momento da assinatura e a mensalidade é cobrada de forma proporcional a data de adesão.
4.2. Excetuada a hipótese da cláusula 4.1, os lançamentos das demais mensalidades serão realizados automaticamente entre os dias 01 e 05 do mês anterior.
5. Nos termos da cláusula acima, se a cobrança não for realizada por 2 meses seguidos, mesmo com a comunicação do problema pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, via email e contato telefônico, a assinatura será cancelada.
6. Os mudas de tempero que serão disponibilizados mensalmente aos associados serão de livre escolha e opção da CONTRATADA, que fará sutil apresentação em seus meios de divulgação, no mês precedente, do livro que será enviado no mês seguinte.
7. Este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO constitui o entendimento integral entre as partes contratantes e atende às disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) e do Decreto nº 7.962/13.
8. Este CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data de sua aprovação eletrônica, que se dá pela efetivação do cadastro dos dados pessoais, de contato e de cobrança do CARTÃO DE CRÉDITO do CONTRATANTE no site da CONTRATADA.
9. As partes poderão, a qualquer tempo, rescindir o presente instrumento, bastando, para tanto, comunicação prévia à outra parte, por correio eletrônico (contato@cicloorganico.com.br).
10. As despesas ordinárias, extraordinárias e tributos que envolvam o presente negócio serão arcados unicamente pelo CONTRATANTE por meio do pagamento de sua mensalidade.
11. A CONTRATADA reserva-se ao direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, comunicando ao CONTRATANTE, previamente, por correio eletrônico (email) ou via postal, com antecedência mínima de 10 dias.
12. O CONTRATANTE compromete-se a manter seus dados cadastrais devidamente atualizados junto à CONTRATADA, principalmente os endereços postais e de correio eletrônico e o contato telefônico.
13. Ao CONTRATANTE fica garantido o direito de cancelar o presente CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO na hipótese de não concordar com as eventuais alterações previstas na cláusula 11 realizadas pela CONTRATADA.
14. O Termo em anexo, que dispõe sobre a POLÍTICA DE PRIVACIDADE E SEGURANÇA, é parte integrante deste CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO, e as partes contratantes comprometem-se a cumpri-lo.
15. As partes elegem o Foro Central da Comarca do Rio de Janeiro/RJ para dirimir qualquer dúvida pertinente ao presente CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO.